REFORMA POLITICA/ELEITORAL

01/08/2013 17:24

REFORMA POLITICA/ELEITORAL

                                                                      

Nada de novidade, na intenção de promover uma reforma politica no Brasil, pois esta já vem sendo discutida em sua amplitude deste muitos anos, principalmente a partir do Governo de FHC, época em que conseguiu implementar a reeleição,  talvez por ter sido de interesse do Governo em obter mais um mandato, o que aconteceu. Foi um ato muito criticado na época, apelidado de casuística, (de interesse próprio). 

Foi ainda no Governo FHC proposta mudança denominada clausula de barreira,  com o objetivo único de limitar o numero de partidos políticos que só não ocorreu por ter sido declarada  inconstitucional pelo  STJ.

Outras mudanças surgidas foram de iniciativa judicial e popular, como a fidelidade partidária, e mais recente a Lei da Ficha Limpa.

Diante das grandes manifestações populares, os políticos que dormiam em berços esplêndidos, acordaram e estão se movimentaram, por conseguinte várias proposta paradas nas comissões a vários anos, foram desengavetadas para discussão e votação, principalmente a que nós referimos “Reforma Politica/Eleitoral”.

Falando da reforma eleitoral, é bom ter consciência de que o sistema eleitoral é um conjunto de regras utilizadas e definidas numa eleição, oportunidade em que o eleitor tem a chance de transformar o voto em mandato. 

A reforma politica/eleitoral em discussão tem como objetivo principal demandas como:

Fortalecer o Sistema Partidário, diminuir os custos das campanhas, dificultar a pratica da corrupção, aproximar o candidato do eleitor, promover a maior eficiência e mais transparência na governabilidade. 

Atualmente no Brasil, o sistema eleitoral instituído é o “PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA”, com coligações para Deputados, Vereadores e demais cargos majoritários, cujo sistema o eleitor vota no candidato de sua preferencia ou simplesmente na legenda ou coligação. Usando o quociente eleitoral será encontrado o numero de cadeiras ou vagas, sendo eleito o candidato mais votado de cada legenda, dai o risco de o candidato com votação expressiva ficar de fora, ou seja, não ser eleito. Nada democrático nesta pratica, pois deixa de prevalecer o interesse do eleitor.

Veja quais as propostas de alteração do sistema eleitoral em discussão:

Proporcional com lista fechada - o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação, o que significa que o eleitor só vota na lista, do partido ou coligação,  não tem a opção de escolher um nome.

Proporcional com lista flexível - o partido monta uma lista com candidatos,  mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista, é portanto uma mediação entre a lista fechada e a lista aberta, pouco diferencia do atual sistema.

Voto distrital: Neste sistema, seriam criados distrito em números equivalente as vagas, e cada distrito elegeria um  representante apenas, sendo portanto excluído o sistema proporcional e passa a ser majoritário.

Voto distrital misto: Neste sistema, parte dos candidatos seriam eleitos nos distritos e outra parte eleito em voto proporcional, o que pode acontecer  através de lista fechada ou abeta. Por ser entendido como uma combinação de distrital e proporcional.

Voto distritão:  O eleitor votaria apenas em um candidato e o voto ao partido não existiria. Desta feita, o candidato mais votado seria eleito, calculo simples que evitaria que a sobra de voto de um determinado candidato elegesse outro menos votado. Acaba com a figura do puxador de voto, não haveria também a preocupação com as coligações.

Financiamento eleitoral e partidário

Hoje temos o sistema misto de financiamento das campanhas eleitorais, que é proveniente de verbas publicas e privadas, sendo que os recursos públicos vêm de fundo partidário criado para este fim e o privado são doações feitas aos partidos ou diretamente aos candidatos.

Neste sistema a única questão é o fato dos recursos privados serem efetivados diretamente aos partidos ou aos candidatos e a distribuição também não seguir um critério justo entre os candidatos, uma vez que os candidatos considerados estrelas do partido se beneficiam de forma desproporcional em relação aos candidatos considerados pelo partido, de menor expressão.

De forma que o importante é que as doações privadas fossem recebidas através do fundo partidário, somando aos recursos públicos a ser dividido de forma como já vem sendo feito – proporcional a representatividade de cada partido – repassando-os  diretamente aos partidos que, respeitando normas criadas pelo próprio fundo partidário fizessem a devida distribuição à candidatos.

Desta forma, os partidos se preocupariam em escolher bons candidatos para a disputa eleitoral, proporcionando aos mesmos,  tratamento igualitário, considerando que mesmo os candidatos menos votados, trabalham para o partido formar legenda e/ou ajuda na eleição majoritária de interesse do partido.  

Por outro lado, partidos e candidatos, por desconhecerem os doadores, não tornam reféns de cobranças de interesses destes empresários, como vem acontecendo atualmente.  

Suplência de senador

Atualmente, cada senador tem direito de escolher dois suplentes. Caso algum senador u senadora se desligue do cargo,  por renuncia ou se licencia, o primeiro suplente ocupa a vaga e assim sucessivamente o segundo suplente assume a vaga em caso do primeiro não assumir por qualquer razão.

O que se questiona neste caso e a falta de legitimidade dos suplentes que não foram submetidos ao crivo popular – votação -. Portanto são eles desconhecido dos eleitores. Pior ainda, são escolhidos pelos candidatos com o único objetivo de financiar a campanha, ou então são parentes que foram escolhidos com o proposito de o titular assumir um ministério e manter duplo comando.

No meio politico, entendem que poderia excluir a suplência de Senador e, se houver afastamento assumi o Deputado Federal mais votado, ou assume o próximo  candidato a Senador com mais voto entre os não eleitos. Está também em discussão sobre convocar novas eleições de Senador para preencher a vaga.

Qual motivo de se ter eleições diferenciadas para cargos legislativos, será que não seria melhor que o cargo de senador fosse tal como os demais – vereadores e deputados - mandato com o mesmo período e eleições da mesma forma, onde o suplente seria também eleito.  Se há proposta em discussão sobre unificação das eleições, (período eleitoral) não justifica mais mandato de oito anos para o cargo de Senador.  

- Fim da Reeleição e sua unificação, proposta que leva em conta a possibilidade de dificultar o uso da máquina publica nas campanhas eleitorais, assim também evitar quem haja uma disputa ate certo ponto, injusta ao candidato adversário que não disfruta do poder. Já a proposta da unificação é uma questão de economia, principalmente no caso de campanha financiada pelo poder publico. Há também que levar em conta os gastos do judiciário na organização de todo aparato eleitoral, além da mobilização de toda sociedade. Tudo isso, acaba por gerar gastos elevados a influenciar diretamente na economia do país.

 

-  Mandato de cinco anos, proposta que faz parte de todo programa para diminuir os gastos da nação com todas as demandas necessárias à realização do pleito eleitoral. Com as propostas da unificação do período eleitoral e o fim da reeleição, faz necessário que os mandatos sejam estendidos.

 

- Fim das coligações, É grande o entendimento de que as coligações interferem negativamente na ideologia partidária, já que estas se misturam, formando, por conseguinte uma briga pelo poder que acaba por respingar na governabilidade.  Por outro lado, é saldável a coligação para os cargos majoritários como: Presidente, Governadores e Prefeitos.

 

- Valorizar a representatividade do candidato, deve ser avaliado no respeito à voz da população que exerce sua cidadania ao escolher o candidato de sua preferencia como seu legitimo representante para o mandato pré-estabelecido, através do voto democrático.  Contudo o eleitor é surpreendido e frustrado por critérios eleitorais em que o seu candidato que foi bem votado e vencedor nas urnas, não fora eleito em detrimento da eleição de um candidato menos votado de outra legenda. Consequência do sistema eleitoral que deixou de atender a opinião da população para atender interesses de oligarquias partidárias com a eleição de quem não teve respaldo popular – representatividade – (Voto democrático com eleição antidemocrática). É uma situação que só se resolve com a matemática simples: o numero de cadeiras a ser preenchidas pelos candidatos mais votados, e assim sucessivamente até os suplentes.  Talvez seja oportuno olhar com bons olhos o sistema eleitoral do “voto distrital misto”.

     

 João Batista Rosa 

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